
A venda deste medicamento está restrita aos concelhos limítrofes: Alcochete, Alcácer do Sal, Barreiro, Benavente, Moita, Montijo, Palmela, Setúbal e Vendas Novas.
Medicamento não sujeito a receita médica indicado para o alívio rápido e eficaz da prisão de ventre, em minutos.
Dulcolax Supositórios é um medicamento não sujeito a receita médica ideal para as pessoas que procuram um alívio imediato da prisão de ventre. São fiáveis e eficazes em 10 a 30 minutos.
Substância ativa: Cada supositório contém 0,010 g de 4,4-diacetoxi-difenil-(piridil-2) metano (Bisacodil).
Não deve ser usado em crianças com menos de 6 anos. Exceto prescrição médica em contrário, são recomendadas em caso de obstipação, Adultos e crianças com mais de 10 anos: 1 supositório (10 mg) para efeito imediato. O efeito dos supositórios torna-se efetivo 20 minutos (num intervalo entre 10 a 30 minutos) após a sua administração (aplicação). Os supositórios devem ser tirados do invólucro e inseridos no recto. Na preparação de procedimentos de diagnóstico, em tratamento pré e pós-operatórios e em patologias que requeiram que a defecação seja facilitada, só deve ser utilizado sob supervisão médica. Adultos e crianças com mais de 10 anos: 2 comprimidos revestidos (10 mg) de manhã e 2 comprimidos revestidos (10 mg) à noite, na véspera do exame, seguidos de um supositório na manhã do exame. Crianças dos 6 aos 10 anos: 1 comprimido revestido (5 mg) à noite e meio supositório (5 mg) na manhã seguinte.